AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 668 DE 20/07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o Dia do Gari, o qual será comemorado, anualmente, na data de 16 de maio.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.